Termos e condições gerais do Programa Repsol Move

A. Programa Repsol Move

1. A propriedade do Programa Repsol Move é da Repsol, representada em Portugal pela Repsol Portuguesa, Lda, Av. José Malhoa, n.º 16 B – 1099-091 Lisboa.

2. Repsol Move é um programa de atribuição de vantagens e de recompensa da preferência dos Clientes particulares na escolha e aquisição de produtos e serviços fornecidos pela Repsol, adiante designada abreviadamente por REPSOL, incluindo, no âmbito das suas aquisições pessoais, os empregados da Repsol, e empresas associadas, de retalhistas, de concessionários, agentes, parceiros e fornecedores de serviços, entre outros.

3. Os seus membros podem acumular PONTOS, junto das entidades aderentes ao Programa, tais como Estações de Serviços Repsol aderentes, adiante designadas abreviadamente por Estações de Serviço, ou nos parceiros aderentes, os quais podem ser utilizados num vasto leque de vantagens junto das entidades aceitantes.

B. Regulamento do Programa Repsol Move

1. Termos e Condições Gerais
1.1. Os Termos e Condições Gerais aqui definidos, constituem as regras fundamentais para a participação no Programa Repsol Move, sendo que os membros deverão consultar a versão atualizada das presentes condições gerais que estará disponível na Internet.

2. Membros do Programa Repsol Move
2.1. Ao aderirem ao Programa, os seus membros estabelecem uma relação promocional com a Repsol, abrangida por estes termos e condições gerais que definem os direitos e obrigações das partes, relacionados com a participação no programa.

2.2. Ao ser aceite como membro do Programa Repsol Move, ser-lhe-á atribuído um número de membro único, inequivocamente relacionado com o número do documento de identificação facultado: BI para membros nacionais ou passaporte, autorização de residência ou outro documento de identificação, nestes últimos casos específicos, só aceite para membros não nacionais.

2.3. Ao número de membro do Programa Repsol Move estará indexada uma conta corrente que suportará todos os cartões físicos ou virtuais de que o membro seja titular e portador, emitidos e/ou associados no âmbito do Programa Repsol Move.

3. Adesão ao Programa Repsol Move
3.1. A adesão ao Programa Repsol Move poderá ser efetuada através do envio da proposta de adesão devidamente preenchida (utilizando o formulário de adesão impresso em papel ou através de formulário eletrónico disponibilizado na Internet), ficando sujeito a subsequente e necessária aceitação e validação dos dados por parte da Repsol.

3.2. A adesão ao Programa Repsol Move encontra-se aberta a todas as pessoas singulares com residência em Portugal.

3.3. A participação encontra-se vedada a empresas, entidades públicas, grupos e associações. Não é permitida a participação múltipla e de grupos.

3.4. Cada membro só poderá ter uma conta corrente e um cartão de cada marca, associado ao Programa Repsol Move.

3.5. Os membros só têm direito a beneficiar das vantagens do Programa Repsol Move depois dos seus dados estarem devidamente registados e validados na base de dados do programa e não apresentarem quaisquer dívidas para com a Repsol com data igual ou superior a 90 (noventa) dias.

4. Os PONTOS
4.1. Os PONTOS são atribuídos pelas transações de compra efetuadas junto das entidades aderentes, nomeadamente as Estações de Serviço e Lojas a operar sob a imagem e marca Repsol, bem como outros estabelecimentos e pontos de venda aderentes ao programa.

4.2. Os PONTOS extra creditados ou convertidos de outros programas, que têm por base parcerias celebradas com a Repsol, só são creditados na conta corrente do membro, após a validação pela Repsol.

4.3. Cada membro terá o seu número de conta corrente, na qual serão creditados e debitados os PONTOS por ele acumulados e utilizados.

4.4. Os membros poderão receber notícias eletrónicas como o seu saldo atualizado de PONTOS e uma seleção de promoções, bem como informações publicadas no portal Internet do Programa Repsol Move. As notícias eletrónicas serão enviadas por e-mail ou sms aos membros que tenham fornecido um endereço de e-mail ou telefone válido e que tenham acumulado PONTOS nos meses anteriores.

4.5. O saldo atualizado de PONTOS também pode ser consultado através da linha de apoio ou Internet.

4.6. A atualização de saldos e transações na conta corrente ocorrerá normalmente nas 48 horas subsequentes às transacções eletrónicas de compra ou de rebate efetuadas.

4.7. O saldo máximo na conta de cada Cliente é de 100.000 PONTOS. Para poder continuar a creditar os PONTOS relativos às suas transações, o membro do programa terá de proceder primeiramente ao débito de PONTOS acumulados. Os PONTOS não creditados pelo facto de ter atingido o limite máximo de PONTOS não serão recuperados.

5. Crédito de PONTOS
5.1. A partir do momento da adesão e da associação dos respetivos cartões aceites no Programa Repsol Move, serão creditados na sua conta corrente, os PONTOS referentes a cada uma das transações de compra efetuadas nas Estações de Serviço e Lojas Repsol aderentes ou em parceiros aderentes, para os produtos incluídos na promoção, desde que: i. a transação seja efetuada e paga com um cartão de pagamento emitido pela Repsol, nomeadamente o cartão SOLRED ou de parceiro participante no programa; ii. a transação seja paga com qualquer outro meio de pagamento (cartão, cheque ou numerário) e no início da mesma seja apresentado o cartão Repsol Move.

5.2. Cada transação, independentemente do meio de pagamento e cartão apresentado, só conferirá um crédito de PONTOS nos termos das Condições Gerais, ou seja, por cada transação de compra só será aceite e validado um cartão aceite pelo Programa Repsol Move.

5.3. A Repsol decidirá em cada momento e em função das campanhas em vigor, o número de PONTOS a serem creditados por cada transação de compra efetuada nas Estações de Serviço e Lojas aderentes e em parceiros do programa. Assim, o número de PONTOS a serem creditados dependerá do tipo de campanha que esteja em vigor e da respetiva oferta, sendo que as condições das campanhas e respetivos PONTOS poderão estar sujeitos a alterações sem prévio aviso, mas sempre comunicadas nos locais de promoção e/ou Internet.

5.4. Os PONTOS a serem creditados na conta corrente do membro são calculados do seguinte modo:i. Cartão Repsol Move e/ou cartões Solred – os PONTOS serão atribuídos a um valor por litro para as compras de combustíveis e a um valor por euro para as compras de produtos não combustíveis; ii. Cartões de pagamento Repsol e/ou cartões parceiros – os PONTOS serão atribuídos a um valor por euro para todas as compras (combustíveis e não combustíveis); iii. Os valores de PONTOS creditados por transação de compra poderão ser diferenciados de acordo com a marca de cartão, produto adquirido, promoção e desconto em vigor em cada momento.

5.5. A oferta de promoções para determinado grupo pré-definido (segmento de membros) só é admissível ao abrigo das normas do Programa Repsol Move. Os membros excluídos destas ofertas específicas, não poderão reclamar os mesmos benefícios, não se encontrando o Programa Repsol Move obrigado a comunicar os critérios de seleção para definição de qualquer categoria de grupo que beneficiará de determinadas ofertas. O Programa Repsol Move reserva-se o direito de fazer ofertas especiais que apenas estão disponíveis para os membros que apresentam registo válido e adequado.

5.6. As promoções e suas condições podem ser comunicadas exclusivamente através das Estações de Serviço, de carta, sms, e-mail, push notifications ou pela Internet.

5.7. Só serão garantidos os créditos dos PONTOS nas transações eletrónicas validadas através da apresentação e utilização do respetivo cartão aceite pelo Programa Repsol Move.

5.8. A REPSOL não poderá ser responsabilizada pela não efetivação do crédito de PONTOS na conta corrente de um membro do programa.

6. Transferência de PONTOS creditados
6.1. O membro do Programa Repsol Move, caso seja o titular da conta corrente, poderá solicitar a transferência total ou parcial de PONTOS para outra conta corrente recetora.

6.2. Os pedidos devem ser solicitados através da Linha de Apoio Repsol Move.

6.3. A Repsol reserva-se o direito de não autorizar a transferência de PONTOS.

7. Validade dos PONTOS
7.1. Os PONTOS não têm data de validade, mas o saldo de PONTOS será anulado, se os membros não registarem transacções de crédito de PONTOS por um período consecutivo de 6 meses, ou pelas razões especificadas no número 8.2., ponto ii.

7.2. A titularidade das contas correntes e respetivo saldo de PONTOS não são transmissíveis.

8. Cessação da participação no Programa Repsol Move
8.1. Em caso de cessação do Programa Repsol Move, a Repsol comunicará aos seus membros o encerramento do mesmo com um aviso prévio de 30 dias, sendo que os membros beneficiarão de um prazo adicional de 30 dias após o encerramento do programa, para rebater os PONTOS e beneficiarem das vantagens do Programa Repsol Move em vigor à data.

8.2. A Repsol poderá cessar a participação de determinado membro no Programa Repsol Move, com efeito imediato, em casos de incumprimento grave e reiterado das presentes Condições Gerais, ou nos seguintes casos quando o membro: i. tentar obter vantagens do Programa Repsol Move, apresentando informação falsa ou de qualquer outra forma imprópria ou abusiva. Esse membro será responsável por quaisquer danos daí resultantes sendo que os PONTOS obtidos deste modo serão declarados inválidos e consequentemente anulados; ii. não tenha validado os seus dados pessoais no prazo de 1 ano, a contar da data da 1ª transação de crédito de PONTOS; iii. seja portador de um cartão do universo Repsol com montantes em dívida há mais de 180 dias; iv. não efetue transações há mais de 1 ano.

8.3. Os membros podem livremente cessar a sua participação no Programa Repsol Move em qualquer momento por escrito, através de carta, e-mail ou fax, enviados para Repsol Portuguesa, Lda, Programa Repsol Move, Av. José Malhoa, n.º 16 B – 1099-091 Lisboa ou repsolmovept@repsol.com ou 213 578 956, respetivamente.

8.4. Após a receção da comunicação da intenção de cessar a sua participação no Programa Repsol Move, quaisquer PONTOS acumulados até à data e não utilizados serão anulados.

9. Os cartões aceites no Programa Repsol Move
9.1. São aceites todos os cartões Solred, Repsol ou emitidos por parceiros participantes no Programa Repsol Move, cujo membro é titular ou portador e solicitou previamente a sua associação ao Programa Repsol Move. Assim, ao aderir ao Programa Repsol Move, o candidato deverá indicar os números dos respetivos cartões de que é titular.

9.2. Só após o pedido de associação dos cartões ao programa, receberá os créditos de PONTOS relativos a cada transação de compra efetuada com esses cartões, nos estabelecimentos aderentes ao programa.

9.3. Caso já seja membro do Programa Repsol Move ao receber um novo cartão Repsol, SOLRED ou de parceiro participante no Programa Repsol Move, deverá solicitar a associação do mesmo à sua conta corrente. Serão creditados os PONTOS relativos às transações de compra efetuadas com esse novo cartão, nos estabelecimentos aderentes ao programa, até 60 dias anteriores à data de associação do cartão ao programa.

9.4. A manutenção da atividade de um qualquer cartão no Programa Repsol Move, ficará sujeita à necessária aceitação por parte da REPSOL.

10. Cartão Repsol Move
10.1. O cartão Repsol Move é gratuito e destina-se aos membros do Programa Repsol Move que não utilizem, nas suas transações, um outro cartão aceite no programa.

10.2. O cartão Repsol Move é pessoal e intransmissível, podendo no momento da sua utilização, ser solicitado ao membro a sua identificação, para assegurar a segurança do sistema.

10.3. O cartão Repsol Move é um cartão de banda magnética e/ou código de barras, que tem um número de identificação próprio e local para assinatura autorizada o que permitirá garantir uma maior segurança ao seu utilizador.

10.4. Só pode existir um cartão Repsol Move a creditar e debitar PONTOS por cada membro do programa.

10.5. O cartão Repsol Move poderá ter uma ou mais funcionalidades de acordo com as respetivas parcerias do programa em vigor a cada momento.

10.6. A Repsol e parceiros de eventuais funcionalidades associadas, não se responsabilizam pela perda, danificação ou furto do cartão, bem como por eventuais valores perdidos por tal facto.

10.7. No caso de perda, furto ou utilização incorreta, a emissão ou ativação para rebate de um novo cartão Repsol Move poderá ser debitado por uma taxa ou implicar um débito de PONTOS na conta do membro.

10.8. O cartão Repsol Move tem um prazo de validade, findo o qual terá de ser renovado.

10.9. O cartão Repsol Move poderá ser solicitado junto dos estabelecimentos aderentes ao Programa Repsol Move.

10.10. A propriedade do cartão Repsol Move é da REPSOL.

11. Vantagens
11.1. O Programa Repsol Move confere aos seus membros um conjunto de privilégios distintos em compras, solidariedade social, ofertas, prémios e brindes, o acesso a uma Linha de Apoio e um portal Internet para a obtenção de informação sobre o programa e a possibilidade de dar sugestões.

11.2. O acesso às vantagens efetuar-se-á mediante o prévio débito de PONTOS da conta corrente ou a apresentação do cartão Repsol Move, junto dos estabelecimentos aderentes ao Programa, nos termos da oferta em vigor.

11.3. A Repsol e as terceiras entidades participantes do programa reservam-se ao direito de alterar, complementar ou anular as vantagens, individualmente e perante determinados casos específicos.

11.4. Os prémios e brindes e demais regalias estão limitados aos stocks existentes e poderão ser anulados ou substituídos por equivalentes em valor e quantidade.

11.5. As vantagens poderão apenas estar disponíveis em parte da rede aderente, não sendo o âmbito dos mesmos alargado a toda a rede aderente.

11.6. As vantagens oferecidas e comunicadas ao abrigo de uma promoção, são validas durante o período de duração da respetiva promoção.

11.7. As vantagens e PONTOS não são convertidos ou trocados por dinheiro. Excetua-se o caso dos donativos, cujo valor será entregue diretamente pela Repsol Portuguesa SA, à entidade a que se destina. Os recibos serão passados em nome da Repsol Portuguesa SA, na qualidade de entidade pagadora.

11.8. Os prémios são fornecidos com a garantia do respetivo fornecedor / fabricante, a qual deverá ser enviada juntamente com cópia do documento de entrega/receção e, caso necessário, reclamada junto do representante ou agente da marca autorizado em Portugal. O Cliente dispõe de um período experimental de 15 dias, a contar da data de recebimento do prémio, durante o qual o poderá devolver, desde que o mesmo não apresente sinais de deterioração e uso que o desvalorizem e se encontre na embalagem de origem, com todos os respetivos acessórios e manuais se for caso disso. Após este prazo, apenas serão aceites devoluções com fundamento nas condições e legislação em vigor sobre esta matéria.

11.9. São da exclusiva e inteira responsabilidade das empresas participantes os privilégios atribuídos aos membros do Programa Repsol Move. A Repsol não assume quaisquer responsabilidades pela execução do serviço prestado, pela adequação a qualquer fim, nem pela qualidade dos bens entregues como prémios e/ou benefícios.

11.10. Os valores dos produtos comparticipados pelo membro do Programa Repsol Move já incluem IVA à taxa legal em vigor, não aceitando a Repsol qualquer responsabilidade por outros impostos, taxas, encargos ou desvantagens aos quais os membros do Programa Repsol Move possam ser sujeitos no processo de resgate de PONTOS ou de prémios e benefícios Repsol Move.

12. O débito de PONTOS e seu resgate / troca pelas vantagens
12.1. Os membros do Programa Repsol Move, com saldo positivo, podem solicitar o débito de PONTOS, relativos às vantagens escolhidas, através do portal da Internet ou pela linha de apoio.

12.2. O débito dos PONTOS será efetuado após validação do cartão utilizado e/ou conta corrente e dados pessoais.

12.3. O número de PONTOS a debitar, vantagens conferidas e respetivas condições, de cada uma das ofertas, estarão publicadas no portal e/ou material promocional de suporte nos estabelecimentos aceitantes, para consulta e aceitação por parte dos membros do programa.

12.4. A solicitação e confirmação de um débito de PONTOS por uma oferta, implica a aceitação das respetivas condições da oferta.

12.5. Os débitos de PONTOS configuram-se em: i. Créditos e Descontos - serão conferidos eletronicamente e automaticamente nas contas / cartões indicados pelos membros do programa e incluídos na oferta; ii. Vales Brinde, Vales Desconto, Vales Oferta, Cheques Oferta e Prémios, serão enviados diretamente para a morada constante na base de dados pessoais do membro do programa, uma vez por mês, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias de calendário a contar da data do pedido.

12.6. O resgate das vantagens processa-se do seguinte modo: i. Créditos e Descontos – mediante a sua utilização na conta corrente onde foi efetuado o crédito; ii. Vales Brinde, Vales Desconto, Vales Oferta, Cheques Oferta - mediante a sua apresentação junto dos estabelecimentos aceitantes, para resgate imediato da oferta; iii. Prémios – mediante a receção da encomenda.

12.7. Créditos e Descontos, Vales Brinde, Vales Desconto, Vales Oferta, Cheques Oferta e Prémios rebatidos e não resgatados pelos membros, não conferem a devolução e crédito dos respetivos PONTOS.

13. Processamento de dados pessoais e confidencialidade
13.1. Os membros autorizam expressamente a Repsol e os parceiros do Programa Repsol Move selecionados pela Repsol, bem como as empresas prestadoras de serviços do Programa Repsol Move a gravar, tratar e utilizar quaisquer dados pessoais fornecidos pelos membros ou que se obtenham pela participação no programa, com a finalidade de comunicar e promover as suas ações e/ou outras atividades de marketing e conferir as vantagens e efetuar as entregas solicitadas pelo membro.

13.2. Os dados pessoais serão recolhidos e tratados como confidenciais, de acordo com a lei de proteção de dados pessoais, e apenas serão transmitidos a empresas de serviços e parceiras do Programa Repsol Move, na estrita necessidade de processamento e operacionalidade, para as finalidades apostas nestes termos e condições gerais.

13.3. As bases de dados, poderão situar-se fora do país de residência do membro do programa, dentro da comunidade Europeia, sendo que os membros consentem expressamente em tal processamento de dados.

13.4. Todos os membros têm direito ao acesso, retificação e cancelamento dos seus dados pessoais, podendo exercer os seus direitos, dirigindo-se por escrito à Repsol Portuguesa, Lda ou no portal da Repsol, registando-se na área privada de serviços interativos do Repsol Move.

13.5. A solicitação do cancelamento dos dados pessoais, implica a aplicação imediata dos pontos 8.3. e 8.4..

13.6. Todos os membros têm o dever de atualizar os seus dados pessoais (morada, endereço e-mail, telefone, telemóvel) sempre que ocorra alguma alteração dos mesmos.

13.7. Os membros são responsáveis pela veracidade dos dados pessoais fornecidos.

13.8. Os membros podem, se assim o pretenderem, deixar de receber quaisquer notícias promocionais eletrónicas, enviadas pelo Programa Repsol Move ou seus parceiros em qualquer altura, desde que o solicitem através de carta, e-mail ou fax, enviados para Repsol Portuguesa, Lda, Programa Repsol Move, Av. José Malhoa, n.º 16 B – 1099-091 Lisboa ou repsolmovept@repsol.com ou 213 578 956, respetivamente.

13.9. Os membros não podem transferir ou disponibilizar o seu número de identificação pessoal (PIN) a terceiros, incluindo familiares, empregados ou colegas de trabalho. Os membros são responsáveis exclusivos por todos os danos ou omissões ocorridos na sua conta corrente devido ao uso indevido do respetivo PIN.

14. Serviço Internet Programa Repsol Move
14.1. A Repsol poderá disponibilizar através da Internet diversos serviços que se enquadrem no Programa Repsol Move.

14.2. Os membros podem ter acesso à sua conta corrente através do portal Repsol, Portugal, área do cartão Repsol Move, mediante adesão e registo prévio nos serviços interativos, com acesso por PIN

14.3. A Repsol reserva-se o direito de alterar qualquer parte do conteúdo descrito nos seus Portais em qualquer momento e sem prévio aviso.

14.4. Para fins de identificação dos membros e de modo a conceder a estes o acesso via Internet à sua conta corrente e a outros serviços interativos de Internet do Programa, a Repsol, os seus parceiros e fornecedores poderão requerer a apresentação do número de cartão e número de identificação pessoal (PIN), o qual poderá ser obtido no portal Repsol Move ou via Linha de Apoio.

14.5. Ao ter acesso ao portal do Programa Repsol Move os membros comprometem-se a não utilizar qualquer robot, spider, ou qualquer outro dispositivo automático ou processo manual para monitorar ou copiar qualquer página. Os membros também se comprometem a não utilizar qualquer dispositivo, software ou rotina que interfira com o funcionamento correto do site e a não proceder a qualquer ação que imponha um carga não razoável ou desproporcional relativamente à infraestrutura de Internet da REPSOL.


15. Linha telefónica “self-service” de apoio ao Programa Repsol Move
15.1. Para fins de identificação do membro por forma a ter acesso à linha telefónica "self-service" e aos seus prestadores, será necessário disponibilizar o número de cartão e número de identificação pessoal (PIN), o qual pode ser obtido no portal Internet ou por telefone para a Linha de Apoio Repsol Move.

15.2. Ao utilizar qualquer linha telefónica do Programa Repsol Move, os membros consentem que todas as chamadas telefónicas sejam gravadas com a finalidade de controlo das informações prestadas e melhoria da qualidade e fins de formação.

C. Geral

1. O Programa Repsol Move não tem validade temporal. A Repsol reserva-se, no entanto, ao direito de alterar total ou parcialmente ou cessar o Programa Repsol Move e/ou qualquer colaboração com parceiros ao abrigo do Programa Repsol Move em qualquer ocasião, sem aviso prévio.

2. A Repsol não se responsabiliza por qualquer falha ou avaria ocorrida nos sistemas de acesso, bem como pela não-aceitação nos pontos de venda dos cartões aderentes ao Programa Repsol Move.

3. Os membros são exclusivamente responsáveis por informar quaisquer terceiras entidades, companhias (tais como a entidade empregadora) ou entidade governamental sobre a sua participação no Programa Repsol Move e sobre as vantagens (prémios, benefícios e regalias) a que tem acesso no referido programa. O Programa Repsol Move concede PONTOS apenas aos seus membros, não sendo responsável por quaisquer acordos estabelecidos entre membros e outras terceiras entidades (tais como entidades empregadoras).

4. A Repsol reserva-se o direito de entregar a operação do Programa Repsol Move a companhias do grupo ou a uma terceira entidade que preste serviços para o grupo, e também de transferir os acordos e contratos celebrados com os membros do programa para aquelas entidades com o mesmo fim. O programa encontra-se sujeito a alterações que resultem de estratégias da Repsol.

5. A Repsol reserva-se o direito de implementar taxas administrativas sobre serviços relativos ao funcionamento do programa, tais como a prestação de informação específica sobre o programa, emissão e reemissão de cartões e aberturas de contas, ou gestão de débito de PONTOS e entregas de prémios.

6. O Programa Repsol Move encontra-se sujeito à legislação portuguesa. O local exclusivo de jurisdição serão os tribunais da comarca de Lisboa, Portugal.


Informações gerais do Catálogo Repsol Move

O presente catálogo Repsol Move enquadra-se no programa Repsol Move, programa de propriedade da Repsol, representada em Portugal pela Repsol Portuguesa, S.A., Pessoa Coletiva matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 500246963, com sede na Av. José Malhoa, 16-8º – 1099-091 Lisboa, adiante designada abreviadamente por REPSOL, e é válido em Portugal, nas estações de serviço Repsol aderentes ao programa Repsol Move e nos parceiros aceitantes, de 1 de Março de 2017 a 31 de Março de 2020.

A informação contida neste catálogo refere-se às vantagens e benefícios nele apresentados, nomeadamente ao número de pontos necessários para a respetiva obtenção, preços, quando aplicável, e especificações técnicas dos mesmos, em vigor à data da emissão deste catálogo. Quer a REPSOL, quer o programa Repsol Move, não poderão ser responsabilizados por erros fotográficos, tipográficos e, ou, de inserção das informações neste catálogo, nem por eventuais ruturas de stocks que venham a ocorrer após o lançamento do mesmo.

Quando as vantagens e benefícios consistam em cheques oferta, vales oferta ou desconto, ou cartões presente, estes só podem ser trocados nos respetivos estabelecimentos aceitantes, nos termos e condições da respetiva oferta. Os parceiros do programa e estabelecimentos aderentes reservam-se o direito de limitar a aceitação dos mesmos, respetivamente para pagamentos de serviços ou produtos, descontos e ofertas abrangidos por saldos ou promoções e liquidações, não podendo ser trocados total ou parcialmente por dinheiro. Tais vantagens e benefícios serão válidas apenas até ao prazo limite de utilização indicado e não serão aceites trocas, nem substituições, após o termo da sua validade, não se responsabilizando a REPSOL e o programa Repsol Move pelo roubo, furto ou extravio dos mesmos. Os vales emitidos diretamente pelos terminais ponto de venda SOLRED nas estações de serviço Repsol aderentes deverão ser obrigatoriamente apresentados, juntamente com o cartão Repsol Move, quando do levantamento ou entrega das vantagens e benefícios de entrega no parceiro.

As vantagens e benefícios que envolvam, para além da troca de pontos, uma comparticipação em dinheiro por parte do Cliente, só serão entregues contra o respetivo pagamento em numerário (não sendo aceites cheques ou cartões de pagamento).

As vantagens e benefícios estão limitados ao stock existente. Os artigos esgotados e, ou, não disponíveis poderão ser substituídos por artigos de igual valor e qualidade. Os preços podem sofrer alterações em função de campanhas em vigor em cada momento e incluem IVA à taxa legal em vigor.

Quando aplicável, a entrega de artigos é gratuita, estando os custos de uma entrega incluídos na oferta. O retorno de artigos, designadamente por falta de pagamento ou impossibilidade de entrega, fica sujeito a uma taxa de 1.500 pontos a descontar no saldo da conta cartão Repsol Move do Cliente.

As reclamações de garantia têm de ser apresentadas junto do representante ou agente da marca autorizado em Portugal.

Esta informação não dispensa a consulta das condições gerais do programa Repsol Move e das condições de cada uma das vantagens e benefícios disponibilizados pelo programa, neste catálogo, no portal web Repsol Move em repsolmove.com e nos endereços disponibilizados pelos parceiros.

O presente catálogo, designadamente todas as vantagens e benefícios, e demais condições, regras e indicações dele constantes, poderão, nos termos das condições gerais do programa Repsol Move, ser, a todo o tempo e sem aviso prévio, cancelados e, ou, total ou parcialmente alterados.

Para mais informações poderá sempre contactar a linha de apoio Repsol Move 707 200 099 ou 21 311 91 36, todos os dias entre as 0:00 e as 24:00, ou enviar e-mail para repsolmovept@repsol.com.


Termos e condições gerais para associação de um cartão

 

São aceites no programa Repsol Move, todos os cartões Solred, Repsol ou emitidos por parceiros participantes no programa Repsol Move, cujo membro seja titular ou portador e proceda à associação desses cartões ao programa Repsol Move.

Ao aderir ao Programa Repsol Move, o candidato deverá indicar os números dos respectivos cartões de que é titular.

Após proceder à associação, receberá os créditos de pontos relativos a cada transacção de compra efectuada com esses cartões, nos estabelecimentos aderentes ao programa, até 60 dias anteriores à data de associação do cartão ao programa.

Caso já seja membro do programa Repsol Move, ao receber um novo cartão Repsol, Solred ou de parceiro participante no programa Repsol Move, deverá efectuar a associação do mesmo à sua conta corrente. Serão creditados os pontos relativos às transações de compra efectuadas com esse novo cartão, nos estabelecimentos aderentes ao programa, até 60 dias anteriores à data de associação do cartão ao programa. A associação de quaisquer outros cartões ao programa Repsol Move bem como a manutenção da sua actividade no programa, estão sujeitos à necessária aceitação por parte da REPSOL.

Para mais informações e apoio consulte Termos e Condições Gerais do Programa Repsol Move ou ligue 707 200 099 / 21 311 91 36